Carta de Serviços
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Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.
Dê sua opinião
– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o Sistema de Ouvidoria OUV-DF.
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- Serviços de Obras e Manutenção Urbana
- Alvará de Construção
- Licença de Demolição
- Carta de Habite-se
- Canteiro de Obras
- Licença para Corte de Pista Asfáltica
- Consulta Prévia
- Informação de Visto e Aprovação de Projeto de Arquitetura
- Autenticação de Projeto de Arquitetura
- Viabilidade de Localização
- Licença de Funcionamento
- Autorização de Ocupação de Área Pública
- Autorização Para Funcionamento de Quiosques e Trailers
- Emissão de DAR para Recolhimento de Taxas de Ocupação de Área Pública
- Serviço Social
- Eventos Esportivos, de Lazer e Cultural
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- Alvará de Construção / Licença de Obra (SEDUH / CAP)
- Autorização de Funcionamento
- Carta de Habite-se / Conclusão de Obra (SEDUH / CAP )
- Habilitação de Projetos (SEDUH / CAP)
- Levantamento Topográfico (SEGOV)
- Licença de Demolição (SEDUH / CAP)
- Licença para Canteiro de Obras em Área Pública (SEDUH / CAP)
- Licença para Engenho Publicitário (SEDUH / CAP)
- Licença Eventual
- Viabilidade de Localização
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O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
* Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
* Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de Atendimento
CENTRAL 162 e Sítio De segunda a sexta das 7h às 21h Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h *Ligação gratuita para telefone fixo. ** Recebe ligação de aparelho celular. Sítio: http://www.ouv.df.gov.br | PRESENCIAL Ouvidoria do SCIA/ ESTRUTURAL De segunda a sexta das 9h às 12h e das 14h às 17h Setor Central – Área Especial 5 – Cidade Estrutural cep: 71.255-050 – Distrito Federal |
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro Identificado
- Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física – CPF
- Sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
- Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos presentados são verdadeiros.
Normas e Regulamentações
Lei nº 4.896/2012 – Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro Identificado
- Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física – CPF
- Sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
- Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos presentados são verdadeiros.
Normas e Regulamentações
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O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.
Tipos de informações que você pode requerer
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
Canais de atendimento disponíveis para o cidadão
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.
Pedido de acesso deverá conter:
- Nome do requerente
- Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
- Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Prazos de resposta ao cidadão
Garantias:
- Segurança.
- Atendimento por equipe especializada.
- Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
- Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
- Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
- Possibilidade de Recurso.
- Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
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Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
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