Alvará de Construção / Licença de Obra (SEDUH / CAP)
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SERVIÇOS PARA VOCÊ ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
É o documento emitido pela Administração Regional que autoriza o início de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 2.105/98 e no Decreto 19.915/98. Uma obra que se inicia antes da obtenção do alvará de construção corre diversos riscos, podendo, o responsável, sofrer multas e embargos, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas. O alvará de construção tem validade de oito anos, contados a partir da data de sua expedição, podendo ser renovado por igual período, após a conclusão das fundações o alvará de construção tem validade imprescritível. A obra só é considerada concluída quando a Carta de Habite-se é emitida. Requisitos Você deve comparecer à Administração Regional após ter os projetos aprovados ou visados e solicitar o serviço em requerimento em modelo padrão assinado pelo proprietário ou seu representante e a apresentação dos demais documentos exigidos na Lei 2.105/98 e no Decreto 19.915/98. Após apresentação dos documentos e a demarcação do lote o Alvará de Construção será emitido.
CARTA DE SERVIÇOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SCIA E ESTRUTURAL – RA-XXV SERVIÇOS PARA VOCÊ ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
Requisitos (cont.) Com o Visto Arquitetônico em mãos, você deverá entregar na Administração Regional, os seguintes documentos: Requerimento em modelo padrão obtido no protocolo da Administração; Pagamento de Taxa de Execução de Obras na AGEFIS/DF e apresentação dos comprovantes na Administração Regional; Nada Consta da AGEFIS/DF; Título de propriedade do imóvel registrado em cartórios de registros de imóveis ou contrato com a Administração Pública; ou documento por ela formalmente recebido (autenticada), ou declaração emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA de que se trata de edificação destinada a habitação de interesse social; Cópia do projeto de fundações, para fins de arquivamento; Um jogo de cópias de projetos de prevenção de incêndio aprovado quando pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF (para edificações comerciais e habitação coletiva); Comprovante de demarcação do lote ou projeção da TERRACAP (lote vazio) Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA/DF ou CAU/DF. Os projetos de instalações prediais, de estrutura, de segurança contra incêndio e pânico e outros complementares ao projeto arquitetônico poderão ser apresentados no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data de expedição do Alvará de Construção, ficando o proprietário, o autor do projeto e o responsável técnico sujeitos aplicação da multa prevista no §1º do art. 166 da mesma Lei. (Alterado – Decreto nº 25.856/2005).
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Zonas Rurais A solicitação para obtenção do Alvará de Construção em zonas rurais ou áreas rurais remanescentes definidas na legislação de uso e ocupação do solo darse-á após a aprovação ou visto do projeto de arquitetura e mediante a apresentação dos seguintes documentos: Comprovante de pagamento de taxas relativas aos serviços requeridos; Título de propriedade do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou contrato com a administração pública ou documento por ela formalmente reconhecido; Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA/DF ou CAU/DF. Obras e serviços em áreas públicas A solicitação para obtenção de licença para obras e serviços em área pública dar-seá após a aprovação do projeto de arquitetura, quando for o caso, e mediante a apresentação dos seguintes documentos: Croqui que indique a localização da obra ou serviço a ser executado; Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA/DF ou CAU/DF. Cópia do contrato ou nota de empenho quando tratar-se de obra ou serviço contratado por órgão da administração pública; Comprovante de pagamento de taxas e de preço público, previstos em legislação específica; Termo de compromisso do responsável pela obra e serviço de que a área pública utilizada será recuperada de acordo com projeto de urbanismo respectivo;
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Licença para construção de edificação temporária Construção transitória não residencial licenciada por tempo determinado que utiliza materiais construtivos adequados à finalidade proposta, os quais não caracterizam materiais definitivos e são de fácil remoção como estandes de vendas, parques de exposições, parques de diversões, circos e eventos; A solicitação para obtenção de licença para construção de edificação temporária dar-se-á após a aprovação do projeto de arquitetura, quando for o caso, e mediante a apresentação dos seguintes documentos: Croqui que indique a localização da edificação temporária; Projeto arquitetônico e de instalações acompanhado de uma via da ART de autoria dos projetos e de execução da obra, quando for o caso; Autorização dos órgãos da administração pública, diretamente envolvidos; Comprovante de pagamento de taxas e de preço público; Será garantida a integridade, o acesso e a manutenção de redes aéreas, subterrâneas, caixas de passagem e medidores das concessionárias de serviços públicos e da NOVACAP, quando a edificação temporária interferir com esses elementos. Custos Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do Scia Estrutural. Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS. Será necessário o pagamento da demarcação do lote na TERRACAP (quando necessário).
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Horário de atendimento Endereço: Área Especial 05 Setor Central – Estrutural Funcionamento: Segunda a Sexta de 08:00 as 12:00h e de 14:00 as 18:00h Telefone: (Em manutenção)
Email:admestrutural.ascom@gmail.com