15 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

CARTA DE SERVIÇOS

APRESENTAÇÃO DA CARTA
26/05/20 às 17h22 - Atualizado em 2/04/24 às 17h40
 
Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito  Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal.

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão.

– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o Sistema de Ouvidoria OUV-DF.

SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
26/05/20 às 17h20 - Atualizado em 2/04/24 às 17h40
SERVIÇOS PARA EMPRESA
26/05/20 às 17h18 - Atualizado em 2/04/24 às 17h40
OUVIDORIA
26/05/20 às 17h15 - Atualizado em 16/04/24 às 10h58
O que é  Ouvidoria?

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

 

 

 

 

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

* Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

* Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

Canais de Atendimento

 

 

CENTRAL 162 e Sítio

De segunda a sexta das 7h às 21h

Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h

*Ligação gratuita para telefone fixo.

** Recebe ligação de aparelho celular.

Sítio: http://www.ouv.df.gov.br

PRESENCIAL

Ouvidoria do SCIA/ ESTRUTURAL

De segunda a sexta das 9h às 12h e das 14h às 17h

Setor Central – Área Especial 5 – Cidade Estrutural cep: 71.255-050 – Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)

No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar  PROVAS

 

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro Identificado

  • Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

  • Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos presentados são verdadeiros.

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012  Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar  PROVAS

 

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro Identificado

  • Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

  • Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos presentados são verdadeiros.

Normas e Regulamentações

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
26/05/20 às 17h10 - Atualizado em 2/04/24 às 17h41

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

Tipos de informações que você pode requerer

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

 

 

 

 

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.

 

 

 

 

 

Pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

Prazos de resposta ao cidadão

 

 

 

 

 

 

Garantias:

  1. Segurança.
  2. Atendimento por equipe especializada.
  3. Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  4. Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  5. Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  6. Possibilidade de Recurso.
  7. Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

IMPRIMA AQUI A CARTA DE SERVIÇOS
26/05/20 às 17h05 - Atualizado em 15/05/24 às 10h28

 

PARA-CIDADAO-2024

 

 

   PARA-Empresa-2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AVALIE NOSSA CARTA DE SERVIÇOS
26/05/20 às 17h00 - Atualizado em 2/04/24 às 17h40
 

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão, clique aqui.

– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF, clique aqui.

CARTA DE SERVIÇOS DO SCIA E ESTRUTURAL AO CIDADÃO
19/08/19 às 9h22 - Atualizado em 2/04/24 às 17h40

Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade Distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.

Caso queira conhecer as demais Cartas de Serviços, acesse o Portal do Governo do Distrito Federal – clique aqui

Dê sua opinião

– Participe da pesquisa e colabore com o aprimoramento das Cartas de Serviços ao Cidadão – clique aqui.
– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF clique aqui.

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