Serviços de Obras e Manutenção Urbana

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SERVIÇOS DE OBRAS E MANUTENÇÃO URBANA

Solicitação de serviços de implantação ou manutenção em áreas públicas:

Pintura de meio-fio (SLU); construção de calçadas em áreas públicas (Novacap com apoio da Adm.); instalação de meio-fio (Novacap com apoio da Adm.); manutenção

de equipamentos comunitários e de lazer (Novacap com apoio da Adm.); implantação de parquinho infantil, equipamentos comunitários e de lazer (Novacap);  pequenas roçagens em área pública (Adm.); roçagens em áreas públicas maiores (Novacap); erradicação e poda de árvores (Novacap, CEB ou CBMDF, conforme o caso); serviços de jardinagem (Novacap); operação tapa-buracos (Novacap com apoio da Adm. e DER/DF); implantação de quebra-molas (mediante autorização do DETRAN/DF – Novacap com apoio da Adm.); recapeamento asfáltico (Novacap e DER/DF); terraplanagem de vias não pavimentadas (Adm. por meio do Polo –  SEGOV/SECID, SEAGRI Novacap); recuperação de via de bloco intertravado de concreto (Adm. ou Novacap); limpeza, manutenção e implantação de bueiro e boca de lobo (Novacap com apoio da Adm.); desobstrução e limpeza de águas pluviais – galeria (Novacap); manutenção da rede de iluminação pública e obra de infraestrutura de iluminação pública (CEB e SODF); recolhimento de entulhos/inservíveis em áreas públicas (Adm ou SLU); recolhimento de animais mortos de pequeno, médio e grande porte (SLU); varrição manual e mecanizada (SLU); desentupimento da rede de esgoto (CAESB); conserto de vazamento de água (CAESB); manutenção ou implantação de sinalização horizontal (pintura) e vertical (placas) (DETRAN/DF e DER/DF), manutenção das instalações dos próprios (Adm. e Novacap)

Os serviços de poda e erradicação de árvores, em áreas particulares são executados pelo proprietário do imóvel, mediante autorização da Administração, com anuência da NOVACAP.

 

Conforme Código de Obras e Edificação do Distrito Federal – Lei nº 6138/2018, art. 15: Constitui responsabilidade do proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária autônoma:

(…)

VIII – executar ou reconstruir, no final da obra, as calçadas contíguas à projeção ou à testada do lote, de forma a permitir a acessibilidade do espaço urbano.

 

Conforme a Lei nº 972/1995, art. 1º: Constituem-se atos lesivos à limpeza urbana:

(…)

II – depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, edificados ou não, resíduos sólidos de qualquer natureza;

 A fiscalização quanto ao descarte irregular de entulhos/inservíveis/poda é competência exclusiva do DF Legal.

 

A Administração Regional não realiza:

  • Recolhimento de caçambas de entulho, pois este serviço é realizado por empresas privadas e especializadas;
  • Manutenções diversas em áreas particulares;
  • Serviço de fornecimento de aterro e/ou outros materiais para particulares.

As atividades de manutenção e conservação desta Regional são restritas às áreas regularizadas (URB 025/2011), exceto ocupação Santa Luzia e parte da antiga quadra 12 (áreas irregulares).

SERVIÇOS DE OBRAS E MANUTENÇÃO URBANA

Solicitação de serviços de implantação ou manutenção em áreas públicas:

Pintura de meio-fio (SLU); construção de calçadas em áreas públicas (Novacap com apoio da Adm.); instalação de meio-fio (Novacap com apoio da Adm.); manutenção de equipamentos comunitários e de lazer (Novacap com apoio da Adm.); implantação de parquinho infantil, equipamentos comunitários e de lazer (Novacap);  pequenas roçagens em área pública (Adm.); roçagens em áreas públicas maiores (Novacap); erradicação e poda de árvores (Novacap, CEB ou CBMDF, conforme o caso); serviços de jardinagem (Novacap); operação tapa-buracos (Novacap com apoio da Adm. e DER/DF); implantação de quebra-molas (mediante autorização do DETRAN/DF – Novacap com apoio da Adm.); recapeamento asfáltico (Novacap e DER/DF); terraplanagem de vias não pavimentadas (Adm. por meio do Polo –  SEGOV/SECID, SEAGRI Novacap); recuperação de via de bloco intertravado de concreto (Adm. ou Novacap); limpeza, manutenção e implantação de bueiro e boca de lobo (Novacap com apoio da Adm.); desobstrução e limpeza de águas pluviais – galeria (Novacap); manutenção da rede de iluminação pública e obra de infraestrutura de iluminação pública (CEB e SODF); recolhimento de entulhos/inservíveis em áreas públicas (Adm ou SLU); recolhimento de animais mortos de pequeno, médio e grande porte (SLU); varrição manual e mecanizada (SLU); desentupimento da rede de esgoto (CAESB); conserto de vazamento de água (CAESB); manutenção ou implantação de sinalização horizontal (pintura) e vertical (placas) (DETRAN/DF e DER/DF), manutenção das instalações dos próprios (Adm. e Novacap)

Os serviços de poda e erradicação de árvores, em áreas particulares são executados pelo proprietário do imóvel, mediante autorização da Administração, com anuência da NOVACAP.

 

Conforme Código de Obras e Edificação do Distrito Federal – Lei nº 6138/2018, art. 15: Constitui responsabilidade do proprietário do lote, projeção ou unidade imobiliária autônoma:

(…)

VIII – executar ou reconstruir, no final da obra, as calçadas contíguas à projeção ou à testada do lote, de forma a permitir a acessibilidade do espaço urbano.

 

Conforme a Lei nº 972/1995, art. 1º: Constituem-se atos lesivos à limpeza urbana:

(…)

II – depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, edificados ou não, resíduos sólidos de qualquer natureza;

 A fiscalização quanto ao descarte irregular de entulhos/inservíveis/poda é competência exclusiva do DF Legal.

 

A Administração Regional não realiza:

  • Recolhimento de caçambas de entulho, pois este serviço é realizado por empresas privadas e especializadas;
  • Manutenções diversas em áreas particulares;
  • Serviço de fornecimento de aterro e/ou outros materiais para particulares.

As atividades de manutenção e conservação desta Regional são restritas às áreas regularizadas (URB 025/2011), exceto ocupação Santa Luzia e parte da antiga quadra 12 (áreas irregulares).