Autorização para Funcionamento de Trailers e Quiosques
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AUTORIAZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE QUIOSQUES E TRAILERS
É o serviço que emite a taxa de ocupação de área pública, já autorizada, com formalização da permissão ou concessão de uso da área para funcionamento de atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque, trailer e similar e banca de jornais e revistas, verificando se está em conformidade com o plano de ocupação de quiosques e trailers aprovado para a área. O ocupante deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada, de acordo com estabelecido no Decreto Nº 30.090, de 20 de fevereiro de 2009, na qual o preço público será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por m² de área pública ocupada. Constatada a inadimplência do preço público por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, a Agefis notificará para cassação imediata do Termo, que após adoção das providências administrativas necessárias, informará imediatamente à Administração Regional competente para a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento. Requisitos O cidadão deve procurar diretamente à Gerência de Territórios na Administração Regional do Lago Norte para emissão de taxa de quiosque, trailer e bancas.
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AUTORIAZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE QUIOSQUES E TRAILERS
Custos Gratuito. Prazos Imediato à solicitação. Horário de atendimento Endereço: Área Especial 05 Setor Central – Estrutural Funcionamento: Segunda a Sexta de 08:00 as 12:00h e de 14:00 as 18:00h
Telefone:(Em manutenção)
Email: admestrutural.ascom@gmail.com
Normas e regulamentações Decreto Nº 30.090