16 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/06/20 às 18h32 - Atualizado em 8/06/20 às 18h36

Carta de Habite-se / Conclusão de Obra (SEDUH / CAP )

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SERVIÇOS PARA VOCÊ

CARTA DE HABITE-SE

Documento expedido nos casos de obra inicial e obra de modificação com acréscimo ou decréscimo de área, executadas de acordo com os projetos aprovados ou visados, que pode ser parcial ou em separado. Requisitos Carta de Habite-se Residencial, Unifamiliar ou Coletivo (Lei 2.105/98 – Decreto 19. 915/98) Documentos necessários:  Requerimento Padrão;  Relatório de Vistoria da Fiscalização – AGEFIS;  Taxa de Execução de Obras (Construção / Reforma) – AGEFIS;  Taxa de Expediente – Cód 3573 (Em caso de desarquivamento);  Certidão Negativa de Débitos da AGEFIS;  Alvará de Construção;  Guia de Controle e Fiscalização de obras;  Carta de Aceite para fins de Habite-se da CEB;  Carta de Aceite para fins de Habite-se da CAESB;  Carta de Aceite para fins de Habite-se da NOVACAP (quando necessário);  Carta de Aceite para fins de Habite-se do CBMDF (quando necessário)  Um Jogo de Projeto Elétrico;  Um Jogo de Projeto Telefônico;  Um Jogo de Projeto Hidráulico;  Um Jogo de Projeto Sanitário;  Um Jogo de Projeto Cálculo Estrutural;  Um Jogo de Projeto de Aguas Pluviais Aprovado pela NOVACAP (quando necessário);  Um Jogo de Projeto de Prevenção Contra Incêndio Aprovado CBMDF (quando necessário)  Relatório de Vistoria Topográfica;  Outorga Onerosa ONALT / ODIR (quando necessário);  Obra de Arte – Quando área igual ou superior a 1.000m² (quando necessário);  Licença ou Parecer do Impacto Viário – DETRAN (quando necessário)

 CARTA DE SERVIÇOS

 CARTA DE HABITE-SE

Horário de atendimento Endereço: Área Especial 05 Setor Central – Estrutural Funcionamento: Segunda a Sexta de 08:00 as 12:00h e de 14:00 as 18:00h

Telefone: (Em manutenção)

Email: admestrutural.ascom@gmail.com

Etapas e prazos Quando a construção é concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se. Após o relatório de vistoria topográfica feito pela Administração Regional, o proprietário do imóvel faz a requisição junto à AGEFIS/DF, que providenciará uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado. Após a emissão do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF, e caso a edificação atenda os parâmetros exigidos e a entrega de todos os documentos, a Administração emite a Carta de Habite-se. Caso a edificação atenda todos os parâmetros estabelecidos pela legislação, após a chegada do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF e entrega de todas as documentações exigidas, a Administração tem DOIS dias para a emitir a Carta Habite-se. Custos  Pagamento de taxa de desarquivamento apenas nos casos em que o processo já esteja arquivado, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Secretaria de Estado da Fazendo do DF.  Pagamento de Taxa de Execução de Obras na AGEFIS, (Construção e Reforma).  Taxa de pagamento da ODIR/ONALT (quando necessário). Normas e regulamentações  Lei 2.105/98  Decreto 19.915/98

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