16 de julho

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/06/20 às 18h01 - Atualizado em 8/06/20 às 18h11

Autorização de Funcionamento

COMPARTILHAR

SERVIÇOS PARA VOCÊ

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

A Licença de Funcionamento consiste na permissão para funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas com diretrizes urbanísticas definidas, que são válidas por 5 anos, de acordo com a Lei 5.547 de 06/10/2015. Se o estabelecimento estiver em edificações regulares, e sem habite-se a licença será válida por 12 meses. Requisitos É preciso cumprir alguns requisitos para receber o Licenciamento. Em primeiro lugar, o interessado deve solicitar à Administração Regional uma consulta de viabilização, na qual será informado sobre a viabilidade ou não de instalação das atividades no local pretendido. Somente nos seguintes casos, essa solicitação é realizada na Administração:  Sociedade Anônima – S/A;  Microempreendedor Individual – MEI;  Empresas com matriz fora do Distrito Federal;  Empresas com sócio menor de idade ou estrangeiro;  Associações, fundações, sindicatos;  Pessoa física;  Alterações de endereço e de razão social;  Empresas com contrato social registrado em cartório Após respondida a consulta de viabilidade pela Administração, o cidadão recebe uma lista de documentos para dar entrada ao processo na Administração. Já em outros casos, é realizada a consulta de viabilidade pela internet no site da RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), através do link: https://rle.empresasimples.gov.br/rle/, que são eles:

 CARTA DE SERVIÇOS

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SCIA E ESTRUTURAL – RA-XXV SERVIÇOS PARA VOCÊ LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Custos Para obtenção de Licenciamento de funcionamento, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do Scia Estrutural. Somente nos casos de desarquivamento de processo, será paga taxa de desarquivamento, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazenda do DF. Será necessário o pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar a Agefis (Agência de Fiscalização) ou postos do Na Hora. OBS: Isenções do pagamento dessa taxa estão previstas na Lei Complementar nº 783/2008, artigo 19. Requisitos (cont.)  LTDA (limitada);  EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada);  EPP (empresa de pequeno porte);  ME (microempresa)  EI (empresário individual); Obs: No site do RLE, é possível acessar o manual explicativo sobre o funcionamento do sistema. Após respondida a consulta no site do RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), o cidadão dá andamento na licença, nos casos descritos acima, pelo próprio sistema na Internet.

 CARTA DE SERVIÇOS

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SCIA E ESTRUTURAL – RA-XXV SERVIÇOS PARA VOCÊ LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Prazos De acordo com o decreto Nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015, os prazos especificados quanto à consulta de viabilidade, às vistorias e à emissão de licenças, são contados da data do respectivo requerimento: I – até cinco dias úteis para a Consulta de viabilidade; II – até trinta dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial de lesividade (alto risco); III – até dez dias úteis para a Autorização ou Licença de Funcionamento OBS: Caso seja verificada pendência relativa à documentação exigida para o ato, ficarão interrompidos os prazos, reiniciando a contagem a partir da resolução da pendência dos documentos. Normas e regulamentações Horário de atendimento Endereço: Área Especial 05 Setor Central – Estrutural Funcionamento: Segunda a Sexta de 08:00 as 12:00h e de 14:00 as 18:00h

Telefone: (Em manutenção) 

Email: admestrutural.ascom@gmail.com

Mapa do site Dúvidas frequentes