Está proibido a utilização de qualquer artefato pirotécnico ou fogos de artifício que produzam estampidos (barulhos). O decreto nº 44.189, de 06/02/2023, regulamenta a Lei nº 6.647/2020, proíbe a soltura de fogos no território do Distrito Federal que ultrapasse 100 (cem) decibéis à distância de 100 (cem) metros de sua deflagração.
O descumprimento da determinação, que inclui "recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privadas", resultará em multa de R$ 2,5 mil, valor que pode dobrar em caso de reincidência. A partir da publicação, o GDF terá 60 dias para regulamentar a lei, que entrará em vigor em 180 dias.
Assessoria de Comunicação
Administração Regional do SCIA/Estrutural