05 de junho

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6/03/23 às 13h20 - Atualizado em 6/03/23 às 13h22

Agora é Lei

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Está proibido a utilização de qualquer artefato pirotécnico ou fogos de artifício que produzam estampidos (barulhos). O decreto nº 44.189, de 06/02/2023, regulamenta a Lei nº 6.647/2020, proíbe a soltura de fogos no território do Distrito Federal que ultrapasse 100 (cem) decibéis à distância de 100 (cem) metros de sua deflagração.

O descumprimento da determinação, que inclui "recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privadas", resultará em multa de R$ 2,5 mil, valor que pode dobrar em caso de reincidência. A partir da publicação, o GDF terá 60 dias para regulamentar a lei, que entrará em vigor em 180 dias.

Assessoria de Comunicação

Administração Regional do SCIA/Estrutural

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