INSCRIÇÃO NESTE LINK https://setrab.sysportal.com.br/
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2021
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, torna público o Chamamento Público para preenchimento de vagas destinadas aos cursos de qualificação profissionais do Projeto “Capacitar” – Estrutural – DF, objeto do processo 04012-00004156/2021-97, a seguir especificado:
1. OBJETIVO
1.1. Realizar processo seletivo para o preenchimento de 380 (trezentos e oitenta) alunos na região Administrativa da Estrutural, sendo 190 (cento e noventa) vagas no período matutino e 190 (cento e noventa) vagas no período vespertino, mais 100 (cem) vagas para cadastro reserva, destinadas a participação de curso de qualificação profissional de:
Auxiliar de Escritório (70 vagas); Elétrica Residencial e Predial (60 vagas); Alongamento de Unhas (60 vagas); Cabeleireira (60 vagas); Extensão de Cílios (60 vagas); Informática Básica (70 vagas), com inscrições abertas no período de 17/12/2021 a 22/12/2021, para os candidatos interessados em participar dos cursos de qualificação profissional do Projeto “Capacitar” – Estrutural – DF.
1.2. Serão ofertados, aos qualificandos, cursos de qualificação profissional com duração total de 80 (oitenta) horas, distribuídas em 60 (sessenta) horas de aulas práticas e 20 (vinte) horas de aula teóricas, ministrados pela Instituto Cultural Menino de Ceilândia – ICMC, CNPJ Nº 08.347.285/0001-43, inscrita no Conselho do Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal.
2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para participação no Projeto:
a) Pessoa física, brasileira nata ou naturalizada, ou estrangeira em situação regular no país, que esteja desempregada em busca de nova qualificação e/ou requalificação nas áreas mencionadas;
b) Ser maior de 16 (dezesseis) anos; e
c) Comprovar residência na Região Administrativa da Estrutural – Distrito Federal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão abertas de forma eletrônica no portal da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – SETRAB (www.trabalho.df.gov.br), no período de 17/12/2021 a 22/12/2021, por meio do preenchimento de formulário eletrônico – FORMULÁRIO DE PRÉ-INSCRIÇÃO, a ser disponibilizado no sítio eletrônico desta Secretaria, durante o período de inscrição.
3.2. As informações registradas são de caráter auto declaratórias e de responsabilidade do declarante. Portanto, se o candidato preencher algum dos campos do formulário eletrônico com informações inverídicas, estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
3.3. Para auxiliar no preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PRÉINSCRIÇÃO, será disponibilizado atendimento presencial, no horário de 08h às 17h, na Agência de Atendimento ao Trabalhador da Estrutural, situada no endereço: Setor Regional Administrativo/ AE n° 08 – CEP: 71300-000, cujos telefones de contato são: 3773-9443 / 3773-9361.
4. DA SELEÇÃO
4.1. Primeira Etapa: As inscritas passarão por processo de classificação e ranqueamento baseado nas condições de vulnerabilidade socioeconômica extraídas do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PRÉ-INSCRIÇÃO, que será gerenciado pela SETRAB, com prioridade para as pessoas beneficiários de seguro-desemprego; trabalhadores desempregados; trabalhadores empregados em ocupações afetadas por
processos de modernização tecnológica e outras formas de reestruturação produtiva; beneficiários de políticas de inclusão social e de políticas de integração e desenvolvimento regional e local; trabalhadores de setores considerados estratégicos da economia, na perspectiva do desenvolvimento sustentável e da geração de trabalho, emprego e renda; trabalhadoras cooperativados, em condição associativa ou autogestionada e empreendedores individuais; pessoas com deficiências – PcD e idosos.
4.1.1. Os dados declarados no FORMULÁRIO DE PRÉ-INSCRIÇÃO poderão sofrer cruzamento com diversas bases de dados do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal.
4.2. Segunda Etapa: Após o resultado de classificação e ranqueamento, havendo empate entre as ranqueadas, haverá sorteio eletrônico, para preenchimento das vagas.
4.2.1. O sorteio será realizado eletronicamente, de acordo com os critérios estabelecidos, e o resultado final será divulgado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – SETRAB (www.trabalho.df.gov.br).
5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1. A relação dos candidatos convocados será divulgada no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal (www.trabalho.df.gov.br), no dia 23/12/2021.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. Os candidatos convocados deverão comparecer à Agência de Atendimento ao Trabalhador da Estrutural, situada no endereço: Setor Regional Administrativo/ AE n° 08 – CEP: 71300-000, entre os dias 27/12/2021 a 30/12/2021, das 08h às 17h, e apresentar os documentos comprobatórios originais, para análise e comprovação dos requisitos de participação descritos no item 2 do presente edital, que são:
a) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente com foto, e comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas – CPF;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), última página e posterior em branco ou digital impressa;
c) Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho.
6.2. Caso o candidato selecionado não compareça na data determinada na convocação ou não apresente qualquer dos documentos comprobatórios descritos acima, será automaticamente desclassificada.
6.3. Havendo desclassificação de candidatas serão chamadas as remanescentes constantes do cadastro reserva.
7. DA CERTIFICAÇÃO
7.1. Os qualificados selecionados e que comprovem estar aptos a ingressar no curso de qualificação profissional farão jus ao recebimento do certificado, autenticado pela entidade qualificadora e pela Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – SETRAB.
7.2. O qualificando, para fazer jus ao recebimento do certificado, deverá cumprir a carga horária mínima de 60 (sessenta) horas de aulas, equivalente à frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total, com aproveitamento do curso de, no mínimo 60% (oitenta por cento), devidamente validado pela entidade qualificadora, por meio de Prova Prática, que terá peso 6
(seis), e de Prova Teórica, que terá peso 4 (quatro). Parágrafo único. Para o caso dos atestados de saúde apresentados pelo qualificando, só fará jus aos benefícios aqueles que atingirem a carga horária
mínima estipulada no item 7.2.
8. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES:
8.1. A previsão de início das atividades do curso de qualificação profissional será a partir do dia 07/02/2022.
8.1.1. A data poderá ser alterada, mediante justificativa da Secretaria de Estado de Trabalho de Trabalho do Distrito Federal – SETRAB, e amplamente divulgada no seu sítio eletrônico (www.trabalho.df.gov.br).
9. DA JORNADA
9.1. Os candidatos matriculados realizarão o curso de qualificação profissional, respeitando a carga horária mínima de 60 (sessenta) horas/aulas, de segunda a sexta-feira, nos horários de 09h00 as 12h30, no período matutino, e de 13h30 as 17h00, no período vespertino.
10. DO LOCAL DE ATIVIDADES
10.1. As atividades serão desenvolvidas no âmbito da Região Administrativa da Estrutural, no espaço externo da Agência de Atendimento ao Trabalhador da Estrutural, situada no endereço: Setor Regional Administrativo/ AE n° 08 – CEP: 71300-000, com estrutura montada pela entidade qualificadora.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – SETRAB será responsável pela seleção e pela divulgação do resultado, que será disponibilizado em seu sítio eletrônico (www.trabalho.df.gov.br).11.2. Todas as fases da seleção deverão ser acompanhadas pelos candidatos no referido sítio eletrônico.
11.3. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção por meio do telefone 0800-6449060 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012).
11.4. Para mais esclarecimentos, contatar a Subsecretaria de Qualificação Profissional – SQP da SETRAB, pelo telefone ou WhatsApp: (61) 98279-0085.
11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela SETRAB, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.