SERVIÇOS PARA VOCÊ
CARTA DE HABITE-SE
Documento expedido nos casos de obra inicial e obra de modificação com acréscimo ou decréscimo de área, executadas de acordo com os projetos aprovados ou visados, que pode ser parcial ou em separado. Requisitos Carta de Habite-se Residencial, Unifamiliar ou Coletivo (Lei 2.105/98 – Decreto 19. 915/98) Documentos necessários: Requerimento Padrão; Relatório de Vistoria da Fiscalização – AGEFIS; Taxa de Execução de Obras (Construção / Reforma) – AGEFIS; Taxa de Expediente – Cód 3573 (Em caso de desarquivamento); Certidão Negativa de Débitos da AGEFIS; Alvará de Construção; Guia de Controle e Fiscalização de obras; Carta de Aceite para fins de Habite-se da CEB; Carta de Aceite para fins de Habite-se da CAESB; Carta de Aceite para fins de Habite-se da NOVACAP (quando necessário); Carta de Aceite para fins de Habite-se do CBMDF (quando necessário) Um Jogo de Projeto Elétrico; Um Jogo de Projeto Telefônico; Um Jogo de Projeto Hidráulico; Um Jogo de Projeto Sanitário; Um Jogo de Projeto Cálculo Estrutural; Um Jogo de Projeto de Aguas Pluviais Aprovado pela NOVACAP (quando necessário); Um Jogo de Projeto de Prevenção Contra Incêndio Aprovado CBMDF (quando necessário) Relatório de Vistoria Topográfica; Outorga Onerosa ONALT / ODIR (quando necessário); Obra de Arte – Quando área igual ou superior a 1.000m² (quando necessário); Licença ou Parecer do Impacto Viário – DETRAN (quando necessário)
CARTA DE SERVIÇOS
CARTA DE HABITE-SE
Horário de atendimento Endereço: Área Especial 05 Setor Central – Estrutural Funcionamento: Segunda a Sexta de 08:00 as 12:00h e de 14:00 as 18:00h
Telefone: (Em manutenção)
Email: admestrutural.ascom@gmail.com
Etapas e prazos Quando a construção é concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se. Após o relatório de vistoria topográfica feito pela Administração Regional, o proprietário do imóvel faz a requisição junto à AGEFIS/DF, que providenciará uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado. Após a emissão do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF, e caso a edificação atenda os parâmetros exigidos e a entrega de todos os documentos, a Administração emite a Carta de Habite-se. Caso a edificação atenda todos os parâmetros estabelecidos pela legislação, após a chegada do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF e entrega de todas as documentações exigidas, a Administração tem DOIS dias para a emitir a Carta Habite-se. Custos Pagamento de taxa de desarquivamento apenas nos casos em que o processo já esteja arquivado, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Secretaria de Estado da Fazendo do DF. Pagamento de Taxa de Execução de Obras na AGEFIS, (Construção e Reforma). Taxa de pagamento da ODIR/ONALT (quando necessário). Normas e regulamentações Lei 2.105/98 Decreto 19.915/98