A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
* Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
* Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de Atendimento
CENTRAL 162 e Sítio De segunda a sexta das 7h às 21h Sábado, domingo e feriados das 8h às 18 h *Ligação gratuita para telefone fixo. ** Recebe ligação de aparelho celular. Sítio: http://www.ouv.df.gov.br |
PRESENCIAL Ouvidoria do SCIA/ ESTRUTURAL De segunda a sexta das 9h às 12h e das 14h às 17h Setor Central – Área Especial 5 – Cidade Estrutural cep: 71.255-050 – Distrito Federal |
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro Identificado
Registro Anônimo
Normas e Regulamentações
Lei nº 4.896/2012 – Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro Identificado
Registro Anônimo
Normas e Regulamentações